TJSP - 0034856-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Familia Sucessoes de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034856-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1049568-27.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nulidade e Anulação de Testamento - Kelly Cristiane de Carvalho Figueiredo Menezes - T M Distribuidora de Petróleo Ltda - Tm - Republicado conforme determinação de fl. 43:
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o préviorecolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA ALVES (OAB 324754/SP), KELLY CRISTIANE DE CARVALHO FIGUEIREDO MENEZES (OAB 351391/SP), JORGE BERDASCO (OAB 136517/RJ) -
02/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:34
Remetido ao DJE para Republicação
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25/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 21:03
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
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21/07/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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