TJSP - 1055221-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055221-68.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vector Edge Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Tr Sotti Ltda e outro -
Vistos. 1.
Reputo válida a citação da executada Tr Sotti Ltda (fl. 266), uma vez que convalidada na forma do art. 242 e 248, §2º, ambos do CPC. 2.
Contudo, verifica-se inválida a citação do executado Thiago Cesar Sotti, posto que o aviso de recebimento juntado à fl. 267 foi recebido por terceiro.
A citação é ato formal e deve ser pessoal, nos termos do art. 242 do CPC, de modo que a citação não pode ser reputada válida.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Contrato de cédula de crédito bancário.
Decisão que determinou a realização de ato citatório ou a indicação de novo endereço.
Recurso do exequente.
Pretensão de que seja reconhecida a validade da citação.
Descabimento.
Citação da pessoa natural é realizada de forma pessoal, sendo cabível o recebimento por terceiro apenas quando este se tratar de representante legal ou procurador do citando ou quando recebida por funcionário de portaria de condomínio edilício.
Ausentes as exceções legais previstas, incabível a declaração de validade da citação recebida por terceiro, ainda que com o mesmo sobrenome do executado.
Irrelevância.
Citação que é ato formal e deve ser pessoal, nos termos do art. 242 do CPC.
Citação que não pode ser reputada válida.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192362-58.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024)" (meus destaques) 3.
Dessa forma, viável o deferimento das pesquisas requeridas em nome da executada pessoa jurídica e na forma de arresto em nome do executado pessoa física.
Promova a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas referentes à(s) pesquisa(s) judicial(is) a ser(em) realizada(s), previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023 (utilizando-se a Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), nos valores devidos, por pesquisa e por CPF ou CNPJ. 4.
Expeça-se carta precatória para citação, por mandado, no endereço de fls. 258 e 267.
Proceda-se à z.
Serventia.
Com a sua emissão, intime-se o interessado por ato ordinatório para sua impressão e distribuição, comprovando-se em até 10 (dez) dias da sua liberação nestes autos.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB 320526/SP), CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR) -
26/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
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25/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:49
Expedição de Carta.
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20/05/2025 14:48
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:34
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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