TJSP - 1006788-91.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006788-91.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Feliz Empreendimentos Fernandópolis Eireli - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 22/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 34,19.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Expeça-se certidão de honorários (fl. 305), ficando o(a) ilustre Advogado(a) interessado(a) desde já ciente de que será gerada (nestes autos digitais) em até 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 228; NCGJ, art. 97), independentemente de nova intimação (cabendo-lhe a respectiva impressão) e sem qualquer ônus (Provimento CSM nº 2.356/2016, art. 1º).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 27 de agosto de 2025.
Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP) -
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:38
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:10
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 02:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 21:00
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:45
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 10:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/10/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 23:55
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 23:18
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 23:18
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:13
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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