TJSP - 2396983-17.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Regina Dalla Dea Barone
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:38
Expedição de Aviso de Recebimento
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01/09/2025 09:29
Prazo
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01/09/2025 09:29
Prazo
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01/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2396983-17.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Piracicaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE.
V.U. - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DIRETA AJUIZADA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA VISANDO À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 10.139/2024, QUE ALTERA A LEI Nº 3.613/1993, REGULAMENTANDO ISENÇÃO TARIFÁRIA NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E OUTRAS CATEGORIAS.
ALEGA-SE VÍCIO DE INICIATIVA E VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A LEI MUNICIPAL Nº 10.139/2024, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, VIOLA A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO AO ESTABELECER ISENÇÃO TARIFÁRIA, INTERFERINDO NO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E NA POLÍTICA TARIFÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A NORMA IMPUGNADA, AO DISPOR SOBRE ISENÇÃO TARIFÁRIA, INVADE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO, CONFORME ARTIGOS 5º E 120 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE ATRIBUEM AO EXECUTIVO A FIXAÇÃO DE TARIFAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 4.
A RENÚNCIA DE RECEITA SEM ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO CONTRARIA O ARTIGO 113 DO ADCT, CONFIGURANDO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
LEI Nº 10.139/2024 DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A FIXAÇÃO DE TARIFAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. 2.
A RENÚNCIA DE RECEITA DEVE SER ACOMPANHADA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO, ARTS. 5º, 47, 120, 159, PARÁGRAFO ÚNICO.CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, XXI.ADCT, ART. 113.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2037500-03.2022.8.26.0000, REL.
LUCIANA BRESCIANI, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 06/09/2022.TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2118922-29.2024.8.26.0000, REL.
LUCIANA BRESCIANI, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 28/08/2024.TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2070774-84.2024.8.26.0000, REL.
TASSO DUARTE DE MELO, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 31/07/2024.TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2057838-27.2024.8.26.0000, REL.
MATHEUS FONTES, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 19/06/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB: 144865/SP) (Procurador) - Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP) (Procurador) - Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB: 150050/SP) (Procurador) - Richard Alex Montilha da Silva (OAB: 193534/SP) (Procurador) - Vivian de Sordi Vilela Lorenzi (OAB: 160261/SP) (Procurador) - Ana Maria Ometto Wrege (OAB: 120572/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
26/08/2025 16:17
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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22/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:25
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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21/08/2025 17:02
Acórdão registrado
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21/08/2025 16:56
AcórdãoFinalizado
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21/08/2025 10:50
Documento Finalizado
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20/08/2025 13:30
Procedência
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20/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 16:51
Ato ordinatório
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06/08/2025 16:18
Inclusão em Pauta
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16/07/2025 17:56
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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15/07/2025 14:55
Despacho À Mesa
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11/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:20
Parecer - Prazo - 15 Dias
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06/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:11
Unificação Pai
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06/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:52
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
22/04/2025 15:21
AcórdãoFinalizado
-
16/04/2025 16:26
Documento Finalizado
-
31/03/2025 23:59
Despacho À Mesa
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27/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:29
Prazo
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15/02/2025 11:31
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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10/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:10
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
10/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:59
Prazo Intimação - 10 Dias
-
10/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:38
Despacho
-
04/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:28
Prazo
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04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:23
Subprocesso Cadastrado
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04/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:17
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 07:22
AR Positivo Juntado
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31/01/2025 11:38
Prazo
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31/01/2025 06:34
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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23/01/2025 12:04
Expedição de Aviso de Recebimento
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 10:21
Prazo
-
22/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:27
Expedido Termo de Intimação
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17/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:00
Prazo Intimação - 15 Dias
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09/01/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/01/2025 13:20
Despacho
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08/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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27/12/2024 09:48
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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