TJSP - 1018641-65.2023.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:30
Prazo
-
01/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018641-65.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Hermasor do Brasil Administração de Bens Ltda - Apelado: Ballycar Comércio de Acessórios e Peças Automotivas Ltda. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Ausente o advogado da apelante, inscrito para a sustentação oral.
Afastaram a preliminar e negaram provimento à apelação, por votação unânime. - APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA DÉBITOS DE IPTU SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA MANUTENÇÃO.1.
CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA.
AUTORA QUE, CONQUANTO SE QUEIXE DE FALTA DE OPORTUNIDADE PARA SE MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RÉ, NÃO APONTA EFETIVO PREJUÍZO NEM OS IMPUGNA, NAS RAZÕES RECURSAIS.2.
DANO MATERIAL AUTORA PRETENDENDO O RESSARCIMENTO DE VALORES POR ELA SUPOSTAMENTE PAGOS A TÍTULO DE IPTU DE IMÓVEIS DE SUA TITULARIDADE E OCUPADOS PELA RÉ EM DECORRÊNCIA DE COMODATO.
NECESSIDADE DE PROVA DO DANO, ORIUNDO DO DESEMBOLSO DE VALORES, COMO PRESSUPOSTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE DE SE RELEGAR A PRODUÇÃO DE TAL PROVA À ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE PROLAÇÃO DA CHAMADA SENTENÇA CONDICIONAL.
INFRAÇÃO À REGRA EXPRESSA NO ART. 492, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
INDISPENSÁVEL A DEMONSTRAÇÃO E O RECONHECIMENTO SEGURO DO CHAMADO “AN DEBEATUR” NA ETAPA DE CONHECIMENTO, APENAS PODENDO SER DIFERIDA PARA LIQUIDAÇÃO A FIXAÇÃO DO “QUANTUM DEBEATUR”.AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Gindler de Oliveira (OAB: 173757/SP) - Luiz Augusto Arruda Brasil (OAB: 280323/SP) - 3º andar -
26/08/2025 21:05
Acórdão registrado
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26/08/2025 19:57
AcórdãoFinalizado
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26/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:30
Não-Provimento
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25/08/2025 13:30
Julgado
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19/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:21
Ato ordinatório
-
08/08/2025 18:33
Inclusão em Pauta
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08/08/2025 18:13
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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08/08/2025 06:39
Despacho À Mesa
-
30/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/06/2025 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/06/2025 15:24
Decisão Monocrática registrada
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09/06/2025 14:49
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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28/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:59
Unificação Pai
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28/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:11
Decisão Monocrática - Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:02
Despacho
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24/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:36
Subprocesso Cadastrado
-
10/03/2025 12:45
Prazo
-
10/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:44
Decisão Monocrática registrada
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28/02/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/02/2025 11:42
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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02/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:00
Publicado em
-
19/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:08
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 00:00
Publicado em
-
11/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/09/2024 13:25
Processo Cadastrado
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10/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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09/09/2024 12:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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