TJSP - 0001154-97.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001154-97.2025.8.26.0189 (processo principal 1003515-07.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gustavo da Cruz de Oliveira - Banco BMG S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 27/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com diligências sistêmicas no valor corrigido de R$ 37,02.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 434-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado.
Registre-se que há depósito judicial (pendente de levantamento) e com deliberação preclusa a respeito de sua destinação.
Tendo em vista que ainda não fora apresentado o respectivo formulário de MLE, em 5 dias deverá o(a) interessado(a) providenciar o preenchimento e juntada para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE).
Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024).
Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada.
Apresentado o respectivo formulário (se preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
A edição do MLE deverá se dar nos estritos termos da decisão anterior (que determinou a apresentação do formulário).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025.
Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MATEUS MARQUES DELAZARI (OAB 288361/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2025 16:26
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001154-97.2025.8.26.0189 (processo principal 1003515-07.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gustavo da Cruz de Oliveira - Banco BMG S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Aguarde-se pelo trânsito em julgado (ou eventuais recursos voluntários).
Intimem-se.
Fernandopolis, 27 de agosto de 2025.
Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MATEUS MARQUES DELAZARI (OAB 288361/SP) -
27/08/2025 16:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
16/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
26/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2025 07:24
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 06:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 05:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
-
16/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:51
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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