TJSP - 1094453-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094453-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Assis Pereira da Silva Junior -
Vistos.
Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada.
Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º.
Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial.
Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial.
Intime-se. - ADV: CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB 530587/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:18
Expedição de Carta.
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01/09/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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