TJSP - 0027166-30.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027166-30.2025.8.26.0002 (processo principal 1107852-26.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Raphael Issa - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1.
As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0027166-30.2025.8.26.0002.
Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2.
Emende a parte exequente a inicial, providenciando o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 4º, IV, § 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes a 2% do valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, valor que deverá ser incluído na planilha de débitos.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Tudo regularizado, fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Int. e dil. - ADV: RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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