TJSP - 1005295-81.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005295-81.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Rubens Marques Guimarães - Me - Otica Visorama -
VISTOS.
Ante a falta de diligência do(a) requerente e devido a não localização de bens penhoráveis ou indicação de endereço, julgo EXTINTO o presente feito, o que faço com espeque no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ),e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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02/09/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 11:58
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/02/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 15:18
Penhora Deferida
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03/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 09:42
Ato ordinatório
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30/01/2025 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/01/2025 12:13
Bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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28/01/2025 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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23/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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08/12/2024 19:08
Expedição de Carta.
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06/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 10:51
Ato ordinatório
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06/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 13:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 05:04
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 10:31
Expedição de Carta.
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18/10/2024 10:31
Recebida a Petição Inicial
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18/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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