TJSP - 0015940-52.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015940-52.2025.8.26.0576 (processo principal 1064424-52.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Bb Ativos Judiciais Ltda - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada por meio do procurador constituído, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Fica deferida ainda a expedição de certidão para os fins do art. 828 do diploma processual, mediante requerimento à serventia.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BÁRBARA FERREIRA CONCEIÇÃO (OAB 428333/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:28
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002557-54.2025.8.26.0005
Banco Bradesco Financiamento S/A
Mateus da Costa Tomaz de Aquino
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 10:20
Processo nº 1500176-48.2023.8.26.0599
Wellington Campos Ribeiro
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Pablo Poziteli Migliani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 09:04
Processo nº 1500176-48.2023.8.26.0599
Rinaldo de Arruda
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Alexandre Carvajal Mourao
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:00
Processo nº 1500176-48.2023.8.26.0599
Justica Publica
Wellington Campos Ribeiro
Advogado: Pablo Poziteli Migliani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 16:21
Processo nº 1007180-19.2025.8.26.0602
Bergson Moreira Rodrigues
Artbella Planejados LTDA
Advogado: Marcelo Oliveira Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 12:46