TJSP - 1018582-61.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018582-61.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bex Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Otávio César Vichi de Sanctis -
Vistos.
Fls. 583/590.
Ciente do trânsito em julgado do agravo de instrumento.
Em atenção ao quanto decido pelo v.
Acórdão, passo a analisar o pedido de fl. 292.
Malgrado o requerido, não há previsão legal para ampliação de prazo para manifestação na hipótese de substituição de advogado, razão pela qual fica indeferido o pedido.
Vale citar o entendimento do E.
TJ/SP em situação semelhante: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REABERTURA DE PRAZO RECURSAL.
INTIMAÇÃO.
PRECLUSÃO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que não deferiu o pedido de reabertura de prazo para interposição de recurso, sob alegação de substituição de advogado e ausência de nova intimação. 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reabertura de prazo recursal em razão de alegada nulidade de intimação e substituição de advogado. 3.
A decisão agravada esclareceu que não houve reconhecimento de intempestividade de manifestação, apenas certificação do trânsito em julgado da sentença por ausência de recurso. 4.
Nos termos do art. 272, §8º, do CPC, a parte deve arguir nulidade de intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido. 5.
A publicação da sentença ocorreu em nome dos advogados habilitados à época, não havendo irregularidade na intimação. 6.
R.
Decisão que deve ser mantida em sua integralidade.
Recurso não provido.
Legislação citada: Código de Processo Civil, art. 272, §8º.
Jurisprudência citada: TJSP, Agravo Interno Cível 1060055-90.2020.8.26.0100, Rel.
Neto Barbosa Ferreira, j. 29.11.2024.
TJSP, Apelação Cível 0041222-75.2019.8.26.0100, Rel.
Hugo Crepaldi, j. 18.11.2021(TJSP; Agravo de Instrumento 2078431-43.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2025; Data de Registro: 20/05/2025).
Habeas Corpus.
Descumprimento de medida protetiva.
Prisão preventiva.
Liminar indeferida. 1.
Oposição ao julgamento virtual.
Requerimento intempestivo.
Constituição de novo patrono.
Prerrogativa do réu.
Causídico que recebe o processo no estado em que se encontra.
Inviável a reabertura de prazo para atos processuais já preclusos.
Defesa previamente constituída que deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca de oposição ao julgamento virtual.
Pretensão não acolhida.
Fumus comissi delicti: materialidade e indícios de autoria que emanam do auto de prisão depreendido do boletim de ocorrência feito pela vítima e que sustentam o oferecimento da denúncia e o recebimento que a ela se seguiu. 2.
Periculum libertatis: nuances do caso concreto que evidenciam risco a partir da conduta do agente.
Delitos praticados em ambiente doméstico e familiar.
Repercussão concreta da conduta imputada que descortina a necessidade do resguardo da ordem pública pela via da prisão preventiva.
Eventual soltura do paciente que coloca em risco a integridade física e psíquica da vítima, bem como dos filhos em comum.Imposição de medidas protetivas de urgência que se mostraram insuficientes e inócuas.
Condições subjetivas favoráveis que não obstam, por si só, a imposição de providência cautelar. 3.
Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2096685-98.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís Geraldo Lanfredi; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Bernardo do Campo -Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Data do Julgamento: 22/05/2024; Data de Registro: 22/05/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória em fase de cumprimento de sentença.
Impugnação ao cumprimento de sentença não conhecido por intempestividade.
Acerto.
Renúncia da patrona anterior devidamente notificada.
Novos patronos constituídos que recebem o processo no estado que se encontra.
Pedido de devolução de prazo.
Impossibilidade.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148374-21.2023.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira -2ª Vara; Data do Julgamento: 17/08/2023; Data de Registro: 17/08/2023).
Nesses termos, indefiro o pedido de concessão de prazo.
Prossiga-se na execução, requerendo o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 20:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
25/05/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:31
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
30/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 17:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:00
Penhora de Saldo Credor Deferido
-
04/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:41
Protocolo Juntado
-
15/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 16:07
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 09:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000237-29.2025.8.26.0523
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Carlos Pierre da Silva
Advogado: Walter de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 11:01
Processo nº 1000237-29.2025.8.26.0523
Carlos Pierre da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Walter de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 12:32
Processo nº 1003223-92.2025.8.26.0704
Sonia Coelho Godoy
Itau Unibanco SA
Advogado: Leonardo Nunes Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 08:00
Processo nº 1050344-03.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Espolio de Adriano Joao Domingues Martin...
Advogado: Cassio Garcia Cipullo
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 13:30
Processo nº 1135492-35.2023.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Evangelisti Odontologia Integrada LTDA
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 18:11