TJSP - 0014404-06.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014404-06.2025.8.26.0576 (processo principal 1058746-03.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Marcelo Marin - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada por meio do procurador constituído, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Fica deferida ainda a expedição de certidão para os fins do art. 828 do diploma processual, mediante requerimento à serventia.
Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP) -
20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:28
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1087805-04.2019.8.26.0100
Iouu Tecnologia e Servicos Financeiros L...
Ana Rosa de Souza Carvalho
Advogado: Nilvo Schwingel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2019 17:08
Processo nº 1152940-84.2024.8.26.0100
Alexander da Silva
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Advogado: Tom Henrique Santis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 23:03
Processo nº 1039503-75.2025.8.26.0053
Diego Correia Oliveira de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaime de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 21:00
Processo nº 9266020-55.2008.8.26.0000
Banco Santander (Brasil) S/A
Carlos Alberto Folco
Advogado: Luciane de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2008 11:10
Processo nº 0000552-85.2025.8.26.0681
Nunes Romero Advogados
Silvana Barbosa da Silva
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 15:32