TJSP - 0035408-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035408-72.2025.8.26.0100 (processo principal 1140875-57.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jorge Alberto Lucena de Moraes Filho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Fl. 13: Recebo como emenda à inicial. 2.
Fica o devedor intimado, por seu advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor (exceto custas) será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP) -
26/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:37
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006780-75.2024.8.26.0008
Espolio de Elias Alberto Caldeira
Dgix Importacao e Exportacao LTDA,
Advogado: Diamantino Fernando Novais Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 21:31
Processo nº 1013860-27.2024.8.26.0223
Carlos Moises Soares Rodrigues
Banco Santander
Advogado: Julio Cezar Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 09:41
Processo nº 1146504-12.2024.8.26.0100
Jacqueline Fernanda da Silva
Academia Pro 3 LTDA
Advogado: Jacqueline Fernanda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 20:36
Processo nº 0002844-31.2024.8.26.0664
Elisangela Regiane dos Santos
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Andre Albuquerque de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2024 17:18
Processo nº 0006236-75.2025.8.26.0071
Isaar de Almeida
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 15:06