TJSP - 2149319-37.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Vico Mañas
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:36
Expedição de Aviso de Recebimento
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01/09/2025 09:29
Prazo
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01/09/2025 09:29
Prazo
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01/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149319-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí (Prefeito) - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - Magistrado(a) Vico Mañas - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE.
V.U. - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 10.282, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024, DE JUNDIAÍ, QUE “AUTORIZA A PINTURA NA COR VERDE DAS FAIXAS DE PEDESTRES PRÓXIMAS ÀS ESCOLAS” - NORMA DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE TRATA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE (ART. 22, XI, DA CF), JÁ EXERCIDA POR MEIO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 973/2022, QUE PADRONIZA A SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM A COR BRANCA - AUSÊNCIA DE INTERESSE LOCAL ESPECÍFICO A JUSTIFICAR DISCIPLINA PRÓPRIA - VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO - AFRONTA AOS ARTS. 22, XI, E 30, I E II, DA CF, APLICÁVEIS AOS MUNICÍPIOS POR FORÇA DO ART. 144 DA CE - IMPOSSIBILIDADE DE MUNICÍPIOS ALTERAREM PADRÃO NACIONAL DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, EM DETRIMENTO DA SEGURANÇA E DA EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, PROPÓSITOS BUSCADOS TAMBÉM PELA UNIÃO (ART. 23, XII, DA CF) - DISTINÇÃO DO PRECEDENTE DO STF NA RCL 65.385/SP, QUE NÃO IDENTIFICOU AFRONTA À SEPARAÇÃO DE PODERES, EM CASO DE LEI QUE PREVIA INSTALAÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS - TESE DE VÍCIO DE INICIATIVA AFASTADA DIANTE DO OBJETO MATERIAL DA NORMA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 10.282, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024, DE JUNDIAÍ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra de Villi Arruda (OAB: 158268/SP) (Procurador) - Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB: 307015/SP) - Gabriel de Jesus Ruivo da Cruz (OAB: 475328/SP) - Jesiel Henrique Sueiro (OAB: 526297/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
26/08/2025 16:18
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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22/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:23
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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22/08/2025 11:00
Acórdão registrado
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22/08/2025 09:20
AcórdãoFinalizado
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21/08/2025 10:50
Documento Finalizado
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20/08/2025 13:30
Procedência
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20/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 16:50
Ato ordinatório
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06/08/2025 16:17
Inclusão em Pauta
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18/07/2025 13:23
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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18/07/2025 13:21
Despacho À Mesa
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14/07/2025 18:03
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:54
Parecer - Prazo - 15 Dias
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23/06/2025 13:52
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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16/06/2025 07:04
AR Positivo Juntado
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04/06/2025 16:38
Prazo
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04/06/2025 06:35
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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31/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:49
Expedição de Aviso de Recebimento
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27/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:50
Prazo Intimação - 15 Dias
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 09:39
Prazo
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21/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:26
E-mail expedido juntado
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20/05/2025 20:26
E-mail expedido juntado
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20/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:30
Expedido Termo de Intimação
-
20/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/05/2025 09:01
Liminar
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20/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/05/2025 13:25
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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