TJSP - 0001968-71.2022.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001968-71.2022.8.26.0268 (apensado ao processo 1005402-90.2018.8.26.0268) (processo principal 1005402-90.2018.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Voluntária - Jaciro Cavalheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - ITAPREV -
Vistos.
Respeitante ao pedido de gratuidade processual, verifico que a parte exequente aufere rendimentos mensais brutos superiores a R$ 10.000,00, além de receber créditos via "pix" em sua conta que ultrapassam R$ 5.000,00 mensais.
Além do mais, analisando a fatura de cartão de crédito do autor, possui gastos mensais superiores a R$ 6.000,00.
Assim, não há como reconhecer a alegada hipossuficiência da parte exequente.
Veja-se que no caso em tela resta claro que a parte autora possui condições de assumir o pagamento das custas processuais, tanto que contratou advogado particular.
Ademais, em julgamento de Agravo de Instrumento sobre o tema, o insigne Desembargador Silvério da Silva, em magnífica interpretação do conceito de Justiça Gratuita, bem lembrou que se trata de um pedido de justiça subsidiária, vez que, em verdade, pretende a parte autora transferir para os demais cidadãos os encargos das custas processuais.
Transcrevo a manifestação do Desembargador Silvério da Silva. ...
Com efeito, o termo justiça gratuita não é adequado ao instituto aqui discutido.
De fato o que existe é a justiça subsidiada, ou seja, os custos do processo são suportados por toda a população.
Sendo assim, quando se defere o benefício a uma pessoa específica, se impõe aos demais cidadãos o pagamento daqueles custos.
Por conta disso, é preciso que este instituto seja utilizado com parcimônia para que os mais necessitados não tenham que arcar com despesas daqueles que tem situação privilegiada em relação a eles.. (grifo nosso).
Eis a minuta do respectivo julgado: Agravo de instrumento Ação de exoneração de alimentos - Indeferimento do benefício da justiça gratuita Inconformismo Não há demonstração de que o agravante não dispõe de recursos suficientes para arcar com a taxa judiciária, sem prejuízo do próprio sustento ou da família Tese de que basta a declaração para que o benefício seja concedido que não é aceita pela jurisprudência Documentos trazidos que não sustentam a alegação de necessidade - Custas que são módicas ante o valor atribuído à causa Benefício que deve ser utilizado com parcimônia porquanto toda população subsidia os custos do beneficiário - Decisão mantida Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2114181-48.2021.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2021; Data de Registro: 16/06/2021) Face do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual.
Intime-se. - ADV: ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP), LUCIANA RAMOS AZAM (OAB 211318/SP), ROSELI APARECIDA BENTO FERREIRA (OAB 199107/SP), JULIANA MORAES DE SOUSA (OAB 185912/SP) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:35
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:00
Protocolo Juntado
-
05/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 22:46
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 09:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/07/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:57
Ato ordinatório
-
26/06/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 19:49
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 11:44
Juntada de Mandado
-
17/10/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:30
Apensado ao processo
-
06/06/2022 15:29
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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