TJSP - 1001083-57.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001083-57.2025.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rg&ll Clinica Odontologica Ltda - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição da carta citatória, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Fica o executado advertido que o prazo para embargos é de 15 (Quinze) dias, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Intimem-se. - ADV: SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP) -
08/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/09/2025 15:12
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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