TJSP - 1001580-19.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 05:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 448105/SP) Processo 1001580-19.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raquel Aparecida de Souza Porto -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos (fls. 134/135) porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento.
Aduz o embargante que o juízo incidiu em omissão, visto que não se manifestou quanto à restituição do valor adiantado pelo INSS a título de honorários periciais, que seria obrigação do Estado, conforme o Tema 1044 do STJ.
E assiste-lhe razão.
No ponto, de fato referido tema reconhece como obrigação do Estado o reembolso nos moldes pleiteados, pelo que fica determinado que eventual restituição dos valores adiantados para pagamento da perícia técnica deverá ser buscada pelo meio adequado para tanto.
Nesse sentido: "Ação acidentária.
Reapreciação da questão relativa à pretensão do INSS de reembolso dos honorários periciais adiantados, a luz do tema 1.044 do STJ, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. (...) Manutenção do posicionamento inicialmente adotado, que deixou de transferir à Fazenda Pública estadual o encargo processual por inexistência de disposição legal, visto que essa pretensão deve ser exercida pela via própria, em que assegurado o contraditório e a ampla defesa ao Estado.
Readequação não realizada.
Acórdão mantido." (TJSP - Apelação Cível 1026934-04.2019.8.26.0554 - Rel.
Des.
Francisco Shintate - 17ª Câmara de Direito Público - em julgamento de 12/08/2022 ).
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, sem efeito modificativo, de modo a sanar a omissão e fazer constar da sentença que eventual restituição dos valores adiantados para pagamento da perícia técnica deverá ser buscada em ação própria, onde garantido o contraditório e a ampla defesa do Estado.
Fica a presente decisão fazendo parte da sentença proferida, permanecendo o restante tal qual lançado.
Providencie a serventia as anotações necessárias.
Int.
Ibitinga, 27 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/08/2023 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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