TJSP - 0000843-03.2025.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000843-03.2025.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Pernambucanas Financiadora S/A (Pefisa S/A - Credito, Financiamento e Investimento) - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de ressarcimento da quantia de R$99,89 (noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), ante a ausência de interesse processual.
E, diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do mesmo Diploma Legal acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e EXTINTO o processo.
Revogo a liminar de fls. 44 e 45.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, o preparo recursal corresponderá: A) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado em sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito (se ilíquido), ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
OBSERVAÇÃO: nos recursos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2024, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 1,5% (um e meio por cento), nos termos da Lei Estadual Nº 17.785/2023.
De igual maneira, nos termos do Comunicado CG Nº 545/2024, o recorrente deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador junto com a interposição do recurso inominado.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Egrégio Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de recurso.
Observe-se, de todo modo, as disposições do artigo 4º, incisos I e II, da Lei Estadual Nº 11.608/2003, combinado com o artigo 54, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/1995, e as instruções sobre o tema, contidas no Comunicado CG Nº 1.530/2021, Provimento CG Nº 33/2013, Provimento CG Nº 54/2016, Comunicado Conjunto Nº 374/2023, Comunicado Conjunto Nº 951/2023 e PROVIMENTO CSM Nº 2739/2024.
As custas recursais deverão ser recolhidas integralmente por ocasião da oposição do Recurso Inominado, ficando o(a)(s) recorrente(s) desde já advertido(a)(s) de que, em sede de Juizados Especiais, "o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (Enunciado Cível FONAJE Nº 80), de modo que não haverá intimação pela serventia judicial para o complemento das custas.
Após o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências nos autos, dê-se baixa ao processo, arquivando-o com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:40
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:05
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 05:05:06, Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 12:25
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 04:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
28/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
-
28/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500158-66.2021.8.26.0544
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Wellington Saturnino de Assis
Advogado: Rael Artave
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2022 12:01
Processo nº 1500158-66.2021.8.26.0544
Justica Publica
Wellington Saturnino de Assis
Advogado: Rael Artave
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2021 08:50
Processo nº 1003154-53.2024.8.26.0168
Angela Maria Nunes Martos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Marina Santos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 08:37
Processo nº 1009665-86.2025.8.26.0506
Fabiola Cirillo Falh Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Ribeiro Oliveira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 18:35
Processo nº 1011041-55.2024.8.26.0664
Cooperativa de Credito Rural do Extremo ...
Alessander de Oliveira
Advogado: Adriano Jose Carrijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 11:11