TJSP - 1008503-86.2025.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 13:56
Juntada de Mandado
-
13/09/2025 10:58
Não confirmada a citação eletrônica
-
08/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008503-86.2025.8.26.0302 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/sp -
Vistos.
Pertinente a monitória, cite-se a parte requerida para os atos e termos da ação, na forma do art. 700 do Código de Processo Civil, com as advertências constantes do art. 701 do mesmo diploma legal.
Prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerida: EFETUAR O PAGAMENTO da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, bem como o pagamento de honorários correspondentes a 5% do valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas processuais, ou APRESENTAR EMBARGOS ao mandado monitório.
ADVERTÊNCIAS: 1 -A parte requerida ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 2- Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 3- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha (anexa).
Petições, procurações, defesas etc. deverão ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Deverá efetivada citação pelo domicílio judicial eletrônico da parte requerida.
Se o caso, expeça-se carta com A.R.; em havendo necessidade, cópia desta decisão servirá de mandado (art. 249 do Código de Processo Civil).
Se não houver localização da parte requerida no curso processual, autorizo (efetuado o recolhimento da taxa pertinente, se o caso) a realização de pesquisas eletrônicas disponíveis ao Juízo como Sisbajud, Infojud, Siel, SerasaJud e Renajud [de modo sequencial ou não, conforme êxito na obtenção de endereço(s), com subsequente aditamento do mandado (expedindo-se carta, se o caso)].
Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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