TJSP - 1000111-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000111-84.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Agatha Larissa de Lima Nascimento - Multifranquias Franchising Ltda - Epp - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sucumbente, a embargante arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC.
A execução da sucumbência deve ser feita nos autos da execução principal, a fim de evitar a prática de atos em duplicidade, devendo observar-se a gratuidade da justiça.
Arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: AGATHA LARISSA DE LIMA NASCIMENTO (OAB 519650/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:12
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 23:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
30/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 22:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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