TJSP - 1002441-91.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002441-91.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Janielle Souza Santos - Flavio José Sena - Fls. 104/105: Indefiro, por ausência de amparo legal e comprovação do alegado.
Houve preclusão temporal ante a ausência de manifestação da parte requerida em relação à decisão de fls. 96/97.
A parte requerida pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça (fls. 79/80).
Como se vê, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (Quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Após, voltem conclusos para sentença, oportunidade em que deliberarei sobre a gratuidade.
Intimem-se. - ADV: MAYARA LAIS BUFALLO DINOFRE (OAB 483705/SP), LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP), RAFAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA (OAB 259261/SP) -
08/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 12:44
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 11:35
Juntada de Mandado
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29/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 12:45
Determinada a Citação em Novo Endereço
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17/03/2025 15:24
Juntada de Ofício
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13/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 12:18
Decisão Determinação
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17/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:40
Juntada de Ofício
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06/02/2025 14:40
Juntada de Ofício
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16/01/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 04:52
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:44
Expedição de Carta.
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07/01/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 14:56
Decisão Determinação
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17/12/2024 16:59
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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