TJSP - 1003814-57.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003814-57.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Allan Gomes de Moraes -
Vistos.
O presente feito deve ser extinto, sem apreciação de mérito.
Com efeito, não restou cumprida a determinação de fls. 129, mesmo após concessão de prazo específico, a respeito, para que fosse sanada a deficiência verificada, não sendo viável a concessão de prazo, conforme requerido a fls. 132.
O não atendimento, ao determinado, é caso de indeferimento da inicial apresentada, nos moldes do que dispõem os artigos 320 e 321, do CPC, assim como o parágrafo único, deste.
Em base de tais ponderações, pois, indefiro a inicial apresentada.
O processo, em conseqüência, é de ser julgado extinto, sem apreciação de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Sem custas, ou verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 08:59
Declarada incompetência
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08/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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29/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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