TJSP - 0000239-08.2025.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000239-08.2025.8.26.0073 (processo principal 1005483-66.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cintia Aparecida de Castro Gambini - Prm Ribeiro Sistema de Ensino Me -
Vistos.
Pretende a exequente a inclusão no polo passivo das empresas inscritas nos CNPJs nº 01.***.***/0001-20, 06.***.***/0001-12, 06.***.***/0002-01 e 06.***.***/0003-84, a fim de que também respondam pelo cumprimento da obrigação imposta no título ora executado.
Pois bem.
Em conformidade com o quanto já decidido nesta Vara nos processos nº 1002709-29.2024.8.26.0073 e nº 0003247-27.2024.8.26.0073, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, verifica-se que as empresas apontadas pela exequente integram grupo econômico com a executada.
Conforme consulta às fichas cadastrais e ao sítio eletrônico da própria executada, constam três endereços de entrada, sendo dois destinados a alunos e um para atendimento ao público: Rua Sergipe, nº 1685 e Av.
Major Rangel, nº 1902.
Tais endereços coincidem com os constantes nos registros cadastrais das empresas Dimensão Sistema de Ensino Ltda. (CNPJ nº 01.***.***/0001-20) e San Pietro Sistema de Ensino Ltda. (CNPJ nº 06.***.***/0001-12 - matriz, com filiais inscritas nos CNPJs nº 06.***.***/0002-01 e nº 06.***.***/0003-84).
Ressalte-se que a filial inscrita sob o CNPJ nº 06.***.***/0003-84, Lef Ribeiro Sistema de Ensino Ltda., embora situada em endereço diverso, na Rua Juvenal Coimbra, nº 280, na cidade de Cerqueira César, integra o mesmo acervo patrimonial da matriz, respondendo solidariamente pela dívida.
Verifica-se, ainda, que a atividade econômica explorada por todas as referidas pessoas jurídicas é a prestação de serviços educacionais, variando apenas quanto às etapas de ensino.
Soma-se a isso o fato de que os administradores das empresas Dimensão e San Pietro são os mesmos ligados à executada, havendo indícios de vínculo familiar entre eles, o que reforça a existência de convergência de interesses.
Dessa forma, reconheço a existência de grupo econômico entre a executada e as empresas Dimensão Sistema de Ensino Ltda. (CNPJ nº 01.***.***/0001-20), San Pietro Sistema de Ensino Ltda. (CNPJ nº 06.***.***/0001-12 - matriz), bem como suas filiais Lef Ribeiro Sistema de Ensino Ltda. (CNPJs nº 06.***.***/0002-01 e nº 06.***.***/0003-84), razão pela qual acolho o pedido e determino a inclusão das referidas empresas no polo passivo da execução.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de improcedência .
Inconformismo da embargante.
Não acolhimento.
Embargante e executada pertencem ao mesmo grupo econômico.
Possuem os mesmos sócios, objetos sociais similares e estão localizados no mesmo endereço .
Circunstâncias que, aliadas a tentativa infrutífera de bloqueio de valores da executada, autorizam a constrição aos valores pertencentes à embargante, como forma de garantia da execução, não havendo que se falar em desconsideração de personalidade juridica.
Sentença mantida.
Honorários majorados.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1010526-87.2023.8.26 .0071 Bauru, Relator.: Benedito Antonio Okuno, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2023).
Procedam-se às pesquisas eletrônicas em nome das pessoas jurídicas pelas ferramentas disponíveis neste juízo: Infojud, BacenJud, Renajude Sniper.
Int. - ADV: SUZY KELLER DIAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 210341/SP), JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP), RAFAEL RAMOS DE ANDRADE CASARO (OAB 462091/SP) -
01/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:16
Penhora Deferida
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30/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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