TJSP - 0004590-45.2022.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004590-45.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Itaucard S.A. - - Itaú Unibanco S.A. - - IBÉRIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem à autora STELLA MONTEIRO DE QUEIROZ o valor de R$ 6.389,46 (seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo,26 de agosto de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
01/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:58
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 04:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
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17/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 23:09
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 22:29
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 05:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 12:39
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 13:24
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 00:02
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 02:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 16:24
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2022 03:06
Suspensão do Prazo
-
04/07/2022 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2022 01:05
Suspensão do Prazo
-
16/06/2022 05:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2022 15:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2022 05:02
Suspensão do Prazo
-
30/05/2022 01:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 01:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:01
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 14:01
Expedição de Carta.
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19/05/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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