TJSP - 0000181-39.2025.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000181-39.2025.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, e EXTINTO o processo.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, o preparo recursal corresponderá: A) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado em sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito (se ilíquido), ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
OBSERVAÇÃO: nos recursos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2024, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 1,5% (um e meio por cento), nos termos da Lei Estadual Nº 17.785/2023.
De igual maneira, nos termos do Comunicado CG Nº 545/2024, o recorrente deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador junto com a interposição do recurso inominado.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Egrégio Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de recurso.
Observe-se, de todo modo, as disposições do artigo 4º, incisos I e II, da Lei Estadual Nº 11.608/2003, combinado com o artigo 54, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/1995, e as instruções sobre o tema, contidas no Comunicado CG Nº 1.530/2021, Provimento CG Nº 33/2013, Provimento CG Nº 54/2016, Comunicado Conjunto Nº 374/2023, Comunicado Conjunto Nº 951/2023 e PROVIMENTO CSM Nº 2739/2024.
As custas recursais deverão ser recolhidas integralmente por ocasião da oposição do Recurso Inominado, ficando o(a)(s) recorrente(s) desde já advertido(a)(s) de que, em sede de Juizados Especiais, "o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (Enunciado Cível FONAJE Nº 80), de modo que não haverá intimação pela serventia judicial para o complemento das custas.
Após o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências nos autos, dê-se baixa ao processo, arquivando-o com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:23
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:10
Decretada a Revelia
-
20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:24
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 03:24:53, Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 01:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006669-02.2025.8.26.0576
Leila Fernandes Silva
Via Varejo S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 17:35
Processo nº 0006589-27.2025.8.26.0068
Banco Bradesco S/A
Jl Solucoes Administrativas LTDA
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 11:16
Processo nº 0010074-23.2011.8.26.0554
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pozzi &Amp; Romano Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2011 13:09
Processo nº 1006710-47.2024.8.26.0529
Marivaldo de Assis Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Neila Nascimento Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 16:41
Processo nº 1006710-47.2024.8.26.0529
Marivaldo de Assis Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Neila Nascimento Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 10:20