TJSP - 0006589-27.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006589-27.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1008928-10.2023.8.26.0068) (processo principal 1008928-10.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), VIA PORTAL ELETRÔNICO, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do total devido, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
O executado deverá ser cientificado que, em caso de pagamento integral do débito no prazo acima apontado, os honorários advocatícios devidos serão reduzidos pela metade.
Além disso, será informado que poderá requerer o parcelamento do débito, mediante o depósito, em 15 (quinze) dias, de 30% (trinta por cento) do valor executado, e do restante em seis parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se o bloqueio de bens junto ao sistema BACENJUD, cabendo ao credor o recolhimento das custas cabíveis para implementação da providência.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
08/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:20
Determinada a citação
-
07/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006589-27.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1008928-10.2023.8.26.0068) (processo principal 1008928-10.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Ao exequente para que recolha a taxa judiciária equivalente a 2% sobre valor em execução, no prazo de 30 dias, bem como as custas postais para intimação da executada.
Decorrido o prazo sem as providências necessárias, à serventia para que proceda ao cancelamento do presente incidente.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:58
Apensado ao processo
-
25/08/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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