TJSP - 1001038-87.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001038-87.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Breitner Serviços e Controle de Ativos Ltda - Transmobil Eletroeletronica Industria e Comercio Ltda - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP) -
08/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 19:49
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:02
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 22:02
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 22:02
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 22:02
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 11:07
Juntada de Mandado
-
27/12/2024 00:05
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:18
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
29/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 06:37
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:57
Expedição de Carta.
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05/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 12:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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