TJSP - 1011354-22.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011354-22.2025.8.26.0004 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabio Rogerio de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar quaisquer dos documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), SANDRO FERREIRA MEDEIROS (OAB 237177/SP) -
01/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:20
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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