TJSP - 1005271-73.2024.8.26.0020
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005271-73.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lara Maria Fragoso Medeiros - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência deferida às fls. 52/54, e, portanto, CONDENAR a ré a custear integralmente as terapias multidisciplinares prescritas pelo médico assistente da autora, a serem executadas em ambiente clínico por profissionais devidamente habilitados, incluindo a musicoterapia, nos termos da Portaria GM/MS nº 849/2017.
As terapias deverão ser ministradas em único local, situado em raio máximo de 10 km do domicílio da autora.
Se a Requerida não dispuser de rede referenciada para a realização das terapias pleiteadas nas proximidades da residência do Autor, impõe-se à parte Ré a obrigação de autorizar a realização do tratamento em instituição da rede particular, assumindo integralmente os custos, sem a imposição de limite de sessões e sem a necessidade de reembolso posterior pela beneficiária.
Por outro lado, restam afastadas quaisquer obrigações da parte ré quanto ao custeio de terapias conduzidas em ambiente escolar, domiciliar ou diverso do clínico.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo bem 10% sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES (OAB 58685/DF) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/07/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:05
Juntada de Petição de parecer
-
04/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:10
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/11/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 05:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/10/2024 05:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/10/2024 05:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 01:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 20:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 23:43
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 23:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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