TJSP - 1119369-25.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1119369-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ilsa Feliciano da Silva Rodrigues - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem imposição de verba honorária sucumbencial, uma vez que não houve atuação da parte contrária.
Comprovada a alegada hipossuficiência financeira, defere-se o pedido de gratuidade da justiça.
Portanto, deixo de condenar o autor ao pagamento das custas e despesas processuais em aberto.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
26/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:23
Remetido ao DJE para Republicação
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22/08/2025 13:30
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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22/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 06:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:29
Expedição de Carta.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:56
Decisão Determinação
-
29/07/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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