TJSP - 1022353-08.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1022353-08.2023.8.26.0003 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristiane Vieira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Imagens Assistência Médica Integral S/c Ltda., CPF/CNPJ 53.***.***/0001-23, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Ana Paula Soares da Silva, com o seguinte objeto: Ação de indenização c/c dano moral, material e estetico. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. -
08/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 16:04
Determinada a Citação por Edital do Executado
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28/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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26/04/2025 18:15
Petição Juntada
-
17/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 07:09
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
06/12/2024 04:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
27/11/2024 05:07
Certidão Juntada
-
27/11/2024 05:06
Certidão Juntada
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25/11/2024 16:50
Carta Expedida
-
25/11/2024 16:50
Carta Expedida
-
24/10/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 12:45
Petição Juntada
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17/10/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 14:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
15/10/2024 14:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
18/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:24
Petição Juntada
-
09/09/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
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05/09/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 13:56
Petição Juntada
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30/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 15:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/07/2024 11:51
Mandado de Citação Expedido
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20/06/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 15:46
Petição Juntada
-
09/05/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:07
Remetido ao DJE
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07/05/2024 16:48
Concedida a Dilação de Prazo
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07/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
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06/05/2024 19:06
Petição Juntada
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29/04/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 11:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/04/2024 11:35
Mandado Juntado
-
12/04/2024 01:06
Suspensão do Prazo
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22/02/2024 16:05
Mandado de Citação Expedido
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06/02/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 16:46
Decisão Determinação
-
02/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:26
Petição Juntada
-
27/01/2024 07:35
AR Negativo Juntado - Recusado
-
27/01/2024 07:35
AR Negativo Juntado - Recusado
-
27/01/2024 07:35
AR Negativo Juntado - Recusado
-
15/01/2024 08:31
Certidão Juntada
-
15/01/2024 08:31
Certidão Juntada
-
15/01/2024 08:31
Certidão Juntada
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12/01/2024 15:47
Carta Expedida
-
12/01/2024 15:46
Carta Expedida
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12/01/2024 15:46
Carta Expedida
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30/11/2023 23:55
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2023 16:53
Petição Juntada
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27/11/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:11
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:21
Petição Juntada
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10/11/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/09/2023 05:39
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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07/09/2023 05:38
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/09/2023 05:38
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sueli de Oliveira Horta (OAB 81434/SP) Processo 1022353-08.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Soares da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor.
Anote-se. 1 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, CPC, e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. 2 Cite(m)-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3 - Eventual pedido de Justiça Gratuita por parte do(s) réu(s) em contestação deverá estar acompanhado das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, sob pena de indeferimento.
Int. -
29/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:19
Carta Expedida
-
28/08/2023 17:18
Carta Expedida
-
28/08/2023 17:18
Carta Expedida
-
28/08/2023 17:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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