TJSP - 0003428-26.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003428-26.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1005525-84.2022.8.26.0127) (processo principal 1005525-84.2022.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Acidente de Trânsito - Douglas de Souza Alves - Gilson Ferreira Sousa -
Vistos.
Considerando o teor da decisão de fls. 39/40, que reconheceu a possibilidade de execução provisória do valor principal incontroverso (50% do menor orçamento), com incidência apenas de juros moratórios desde o evento danoso, intime-se o executado, por seu patrono (art. 513, §2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor apontado pelo exequente às fls. 44/46, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, CPC.
Ressalva-se que a análise quanto à regularidade dos cálculos apresentados ficará para momento oportuno, permanecendo hígida a determinação de fls. 39/40, para que o exequente comprove o efetivo desembolso (nota fiscal e comprovante de pagamento), condição necessária para incidência da correção monetária.
Mantenho suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 449730/SP), FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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14/08/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:04
Apensado ao processo
-
27/06/2025 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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