TJSP - 0004173-72.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004173-72.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1011427-21.2021.8.26.0590) (processo principal 1011427-21.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciano Theilor Hermel - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S.A. (Hospital Vitória) - Ciência à(s) parte(s) exequente da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE), nos termos do(s) Formulário(s) apresentado(s) a fls. 52.
O comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido após a compensação bancária no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/.
Fica facultada a manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: JOSÉ HENRIQUE COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6856/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
08/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004173-72.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1011427-21.2021.8.26.0590) (processo principal 1011427-21.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciano Theilor Hermel - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S.A. (Hospital Vitória) -
Vistos.
Luciano Theilor Hermel move(m) o(a) presente Cumprimento de sentença em face de Esho Empresa de Serviços Hospitalares S.A. (Hospital Vitória).
Decido.
Verificado o pagamento da obrigação no prazo legal, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando o cadastro de execução/cumprimento de sentença após a 02/01/2024 e a ausência de prévio recolhimento em razão de a parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita, providencie a parte executada o pagamento das instauração da execução, sob pena de inscrição em dívida ativa, fixadas em 2% (dois por cento) do valor da execução, nos termos da redação atual do artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003, observados os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente.
Desde já, expeça-se carta, por diligência do Juízo, observando o art. 274, parágrafo único do CPC, e os §§ 1º e 2º do art. 1.098 das NSCGJ, para que a parte executada promova o(s) recolhimento(s).
Após, 60 dias, sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa Após, anote-se a extinção (código 60690) e arquivem-se os autos definitivamente.
P.
I.
C. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JOSÉ HENRIQUE COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6856/SP) -
27/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:11
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:58
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:16
Apensado ao processo
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07/07/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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