TJSP - 0010074-78.2021.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010074-78.2021.8.26.0002 (processo principal 1053173-86.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos S.a. - Lucas Pereira Rodrigues - - Marcio da Silva Rodrigues - - Lucas Pereira Rodrigues *46.***.*89-90 -
Vistos.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por LUCAS PEREIRA RODRIGUES e OUTROS, nos autos do Cumprimento de Sentença movido por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A, alegando a parte excipiente, em síntese, nulidade da execução, excesso de execução e impenhorabilidade da quantia constrita.
A excepta manifestou-se contrariamente aos argumentos (fls. 540/559).
Fundamento e Decido.
A presente exceção, instrumento não previsto pela legislação processual civil, é admitida extraordinariamente, na hipótese de vícios processuais de ordem pública, não sendo o caso dos autos.
Desde logo, observo que inexiste nulidade na presente execução, regular a tramitação, considerado o inadimplemento da dívida executada.
No mais, inexistente qualquer equívoco no valor executado, minuciosamente descrito na memóriadecálculo de fls. 422, tudo corroborado pela ausência de cálculos divergentes da excipiente, certo que a elevação da quantia executada se deveu à própria inadimplência no curso do tempo.
Por fim, quanto à impenhorabilidade de verba salarial alegada, não restou demonstrado o óbice previsto no art. 833, IV, do CPC.
A alegação de que a conta sobre a qual incidiu a penhora se presta à percepção do salário da executada não é suficiente para que se determine o levantamento da constrição.
Dispõe o artigo 833, IV, do CPC, que são impenhoráveis, entre outras rendas, os salários e ganhos de trabalhador autônomo.
A leitura de tal dispositivo legal poderia conduzir a interpretação de que o saldo existente na conta bancária em que o trabalhador recebe seus ganhos seria, pois, insuscetível de constrição judicial, ou mesmo pela instituição financeira credora.
Tal interpretação, contudo, não é a mais correta.
Isso porque a inteligência do dispositivo exige que se distingam duas situações diversas, quais sejam, a do direito à percepção dos salários, enquanto ainda em poder da fonte pagadora, e a do salário já incorporado ao patrimônio do trabalhador, após sua percepção.
Ora, o que pretendeu o Legislador foi tornar impenhorável o direito do trabalhador à percepção de seus ganhos, impedindo assim o desconto do débito exeqüendo em folha de pagamento.
Uma vez ingressado na conta bancária do devedor, o valor correspondente ao salário passa a ter natureza comum, igual à do restante de seu patrimônio, não existindo óbice legal a que seja penhorado em regular procedimento executório, ou mesmo absorvido em decorrência de saldo desfavorável perante a instituição financeira.
Conforme preleciona João Roberto Parizato, em sua obra Da penhora e da impenhorabilidade de bens no CPC e na Lei nº 8.009/90, a partir do momento que entram na esfera de disponibilidade do funcionário, muitas das vezes em conta corrente bancária, transformando-se em dinheiro, coisa fungível, poderão ser penhorados, eis que os saldos de conta corrente e importâncias em dinheiro são suscetíveis de penhora.(SP, Editora de Direito, 1998, p. 24).
Interpretação diversa levaria a crer serem impenhoráveis quaisquer dos bens adquiridos por trabalhadores, se o fossem com o dinheiro percebido a título de remuneração.
Em suma, a impenhorabilidade referida se aplica tão somente aos ganhos vincendos, devendo-se considerar os vencidos já definitivamente incorporados ao patrimônio de seu titular.
Assim, REJEITO a presente Exceção de Pré-Executividade.
Sem honorários sucumbenciais na espécie.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se MLE em favor da parte exequente, desde que apresentado o competente formulário.
No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Int. - ADV: DOMINIQUE REBELLO LOPES (OAB 253463/RJ), ALESSANDRA SILVA MEDEIROS DOMINGUES (OAB 245166/RJ), ALESSANDRA SILVA MEDEIROS DOMINGUES (OAB 245166/RJ), DOMINIQUE REBELLO LOPES (OAB 253463/RJ), DOMINIQUE REBELLO LOPES (OAB 253463/RJ), ALESSANDRA SILVA MEDEIROS DOMINGUES (OAB 245166/RJ), VICTOR ANDREETTA CASTAGNARO PENDL (OAB 464441/SP), VICTOR ANDREETTA CASTAGNARO PENDL (OAB 464441/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/07/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 18:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/07/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 16:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 11:59
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 07:55
Arquivado Provisoriamente
-
12/04/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 00:25
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 01:02
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 20:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2024 07:04
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2024 05:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:59
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 10:56
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 10:52
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 13:14
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 07:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/08/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2022 23:46
Suspensão do Prazo
-
10/06/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 22:26
Suspensão do Prazo
-
01/05/2022 14:12
Suspensão do Prazo
-
26/04/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2022 10:27
Decisão
-
13/04/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 14:14
Decisão
-
14/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 12:46
Decisão
-
03/03/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 19:01
Decisão
-
18/02/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 14:27
Decisão
-
20/01/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 04:04
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 17:31
Decisão
-
22/11/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 17:36
Decisão
-
27/10/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 17:01
Decisão
-
15/10/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 11:18
Decisão
-
04/10/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 15:24
Decisão
-
23/09/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 17:00
Decisão
-
10/09/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 16:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 16:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 13:43
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2021 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 16:35
Decisão
-
26/08/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 14:14
Decisão
-
19/08/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2021 16:34
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 17:19
Decisão
-
12/08/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2021 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 10:40
Decisão
-
22/07/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 13:17
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 19:53
Decisão
-
13/07/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 19:09
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 18:35
Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 12:03
Decisão
-
18/05/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 16:41
Decisão
-
06/05/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 16:23
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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