TJSP - 0011785-93.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 19:27
Petição Juntada
-
26/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 11:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/04/2025 11:47
Mandado Expedido
-
21/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:01
Guia Juntada
-
13/09/2024 07:01
Petição Juntada
-
04/09/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 16:21
Documento Sigiloso Juntado
-
02/09/2024 16:21
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
02/09/2024 16:21
Documento Juntado
-
15/07/2024 09:00
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2024 18:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
21/02/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 06:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/09/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 07:14
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
30/08/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Horie (OAB 174576/SP), Luciane Aparecida de Oliveira (OAB 190262/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP) Processo 0011785-93.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Café Excelsior Ltda -
Vistos.
Intime-se o (a) executado (a), através de carta com AR, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo do débito, acrescido de custas, se houver (o débito deverá ser atualizado até a data do pagamento).
Fica o (a) executado (a) advertido (a) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, ou sendo ele parcial, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios relativos a execução, no mesmo percentual (10%).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação, a parte exequente poderá requerer a pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (todas as pesquisas deverão ser requeridas na mesma oportunidade, visando a celeridade processual).
O pedido deverá ser instruído com demonstrativo atualizado do débito e o comprovante de recolhimento de todas as taxas (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Não havendo manifestação do (a) exequente ou sendo efetuado o recolhimento parcial das taxas, intime-o (a) por ato ordinatório a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Na inércia, arquivem-se os autos.
Int.. -
29/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:55
Carta de Intimação Expedida
-
28/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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