TJSP - 1501276-20.2022.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501276-20.2022.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Telma Correa da Silva -
Vistos.
Homologo o acordo firmado entre as partes e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do NCPC, durante o prazo acordado, devendo a exequente informar nos autos em caso de descumprimento.
Findo o prazo de cumprimento do acordo deverá a exequente requerer o que de direito em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Sem prejuízo, expeça-se de carta com aviso de recebimento (AR), para fins de intimação da executada para comparecer ao Forum da Comarca de Louveira para conhecimento e providências para efetivação do levantamento do valor bloqueado junto ao Sisbajud (fornecer dados bancários), conforme requerido.
Ressalte-se que a expedição da carta deverá ocorrer independentemente do prévio recolhimento das custas postais, em observância ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.858.965/SP (Tema 1054), segundo o qual, com fundamento no art. 39 da Lei nº 6.830/80, a Fazenda Pública exequente encontra-se dispensada do adiantamento das despesas postais no curso da execução fiscal, devendo arcar com tais encargos somente ao final do feito, caso vencida.
Fica, portanto, desde já ciente a exequente de que, se vencida, deverá, ao término da presente demanda e independentemente de nova intimação, comprovar nos autos o recolhimento das despesas postais efetivamente despendidas, tantas quantas forem as cartas expedidas, restringindo-se exclusivamente a esta execução.
Intime-se. - ADV: LISETE MARIA VERONESE TOLEDO (OAB 393781/SP) -
08/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:43
Expedição de Carta.
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28/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
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29/09/2023 15:51
Bloqueio/penhora on line
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28/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/07/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 12:52
Juntada de Ofício
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14/02/2023 17:30
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 16:01
Conclusos para decisão
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11/01/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2022 11:09
Expedição de Carta.
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06/09/2022 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2022 14:27
Conclusos para decisão
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01/09/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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