TJSP - 1106868-73.2023.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1106868-73.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Airton Estrazulas Mayer - Banco do Brasil S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - BANCO SAFRA S/A - - Pj Bank Consultoria Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por AIRTON ESTRAZULAS MAYER contra sentença proferida em 05/11/2024, que julgou procedentes os pedidos da ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e materiais.
O embargante alega omissão da sentença quanto a dois pontos específicos: Repetição do indébito em dobro (item "h" da petição inicial); Declaração de inexigibilidade do contrato substituto do Banco do Brasil (nº 145245501).
Os réus apresentaram contrarrazões pugnando pela rejeição dos embargos. 1.
Repetição do indébito em dobro A sentença, no item "c" do dispositivo, já determinou expressamente "o ressarcimento de todos os valores descontados indevidamente da conta bancária do autor, devidamente corrigidos a partir da data de cada desconto e acrescidos de juros legais a partir da citação".
Não foi reconhecida a aplicação específica do art. 42, parágrafo único, do CDC (devolução em dobro) por ausência de prova de má-fé, inexistindo razão, no ponto, para alteração do dispositivo da sentença combatida. 2.
Contrato substituto do Banco do Brasil: Verifica-se efetiva omissão neste ponto.
Os autos demonstraram que, durante o processo, o Banco do Brasil substituiu o contrato fraudulento original por um novo contrato consignado (nº 145245501), sem gerar qualquer crédito ao autor.
Este contrato substituto deriva diretamente da fraude reconhecida.
A sentença declarou inexigível o contrato original, mas não mencionou o contrato que o substituiu, devendo a omissão ser suprida.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão quanto ao contrato substituto do Banco do Brasil.
Assim, ACRESCENTO novo item ao dispositivo da sentença: "e) declarar a inexigibilidade do contrato de consignado em folha do Banco do Brasil nº 145245501 (48 parcelas mensais de R$ 3.690,67), por derivar diretamente do empréstimo fraudulento original declarado inexigível, determinando a imediata cessação dos descontos respectivos, sob as mesmas penalidades já estabelecidas no item 'b'." MANTENHO inalterados todos os demais termos da sentença embargada.
Intimem-se. - ADV: MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER (OAB 406914/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
26/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 00:55
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:24
Julgada Procedente a Ação
-
18/10/2024 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 03:37
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2024 22:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 11:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/10/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 22:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 09:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501276-20.2022.8.26.0681
Municipio de Louveira
Telma Correa da Silva
Advogado: Lisete Maria Veronese Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2022 12:05
Processo nº 0015535-74.2022.8.26.0041
Justica Publica
Felipe Oliveira Furtado Melo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 12:30
Processo nº 0181898-20.2012.8.26.0100
Bb Leas. S.A Arr. Merc
Uniao Bordados LTDA
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2012 10:39
Processo nº 4005270-12.2025.8.26.0405
Condominio Residencial Flor de Jasmim
Regiane Aparecida de Campos Marciano
Advogado: Fernando Passos Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 15:20
Processo nº 0017555-88.2012.8.26.0073
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Elaine Fernanda Stella
Advogado: Andre Luis Mattos Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2019 16:48