TJSP - 1003353-11.2024.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003353-11.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Antonio Ignacio -
Vistos.
Ação acidentária, em fase de perícia.
I - INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia.
Nos termos do artigo 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. (Redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022) [realce não original].
Ainda, na hipótese, as partes foram intimadas sobre a indicação do perito médico [fls.261/262] em fevereiro de 2025, com designação de data para a perícia em 05 de maio de 2025.
Nesse lapso, não houve qualquer impugnação sobre a nomeação do perito e sua qualificação profissional [CPC, art. 148, §1º].
Somente depois de exibido o laudo pericial com conclusão desfavorável à parte, sobreveio pedido de nova perícia baseado na formação profissional.
Por oportuno: "ACIDENTE DO TRABALHO - Auxílio-acidente - Acidente típico - (...) Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo.
O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória.
Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista em ortopedia - Impossibilidade - Pretensão que se baseia na incapacidade técnica da perita nomeada pelo Juízo sentenciante - Ocorrência de preclusão - Parte autora, que foi devidamente intimada da nomeação da expert e acerca do laudo apresentado e não se insurgiu ou questionou a especialidade médica no momento oportuno.
Laudo, ademais, bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada - Prova pericial, que já se mostrou suficiente para a elucidação e para o conhecimento das condições físicas da periciando - Laudo pericial conclusivo - Incapacidade laboral não apurada - Pressuposto do auxílio-acidente é a redução da capacidade laborativa sobre o trabalho habitual - Sequela mínima, porém sem repercussão laboral - Laudo pericial judicial soberano, não combatido por assistente técnico e não infirmada por prova qualquer prova em contrário - Nexo causal devidamente comprovado - Indenização infortunística indevida - Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO." [realce não original] II - INTIME-SE o jurisperito a prestar esclarecimentos periciais, no prazo de 15 dias, sobre impugnação da parte autora.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP) -
29/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 23:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:51
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
29/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
26/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 22:26
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/02/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:35
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
25/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
21/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 14:59
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
06/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
14/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 20:02
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003473-18.2024.8.26.0072
Joyce Marielle Mineiro dos Santos
Marcos Andre da Ponte Ferreira Veiculos ...
Advogado: Amanda Cristina Ferreira Delfino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2024 12:45
Processo nº 1011130-72.2025.8.26.0590
Juliana Nunes Santos de Miranda
Companhia de Habitacao da Baixada Santis...
Advogado: Fernanda Diniz da Rocha Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 20:04
Processo nº 4000287-73.2025.8.26.0306
Joao Vitor Betoli Bomfim
Walquir Ribeiro dos Santos
Advogado: Jennifer de Souza Bissoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 11:31
Processo nº 1088661-55.2025.8.26.0100
Nair Joana Sgrancio Jacomelli
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 13:25
Processo nº 1007195-55.2025.8.26.0127
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Margarete Rocha Maciel dos Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 12:01