TJSP - 4000480-08.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4000480-08.2025.8.26.0462/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (artigo 701, §1º e 2º, do CPC).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
02/09/2025 16:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:54
Determinada a citação
-
01/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 20660, Subguia 20179 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 867,22
-
15/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:55
Link para pagamento - Guia: 20660, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20179&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
12/08/2025 12:55
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 20660 - R$ 867,22
-
12/08/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000652-47.2025.8.26.0462
Banco Bradesco Financiamento S/A
Edilson da Silva Cruz
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:45
Processo nº 1020427-65.2023.8.26.0011
Linx Sistema e Consultoria LTDA.
55 Burguer Joint Lanchonete LTDA
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 16:49
Processo nº 4000589-22.2025.8.26.0462
Veronica Vaz de Lima Guimaraes
Anderson Clayton de Lima Consultoria – E...
Advogado: Karen Gisele Vaz de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 17:57
Processo nº 1001262-10.2024.8.26.0201
Municipio de Garca - Sp
Dayse Borges de Almeida Vigna
Advogado: Helio da Silva Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 22:01
Processo nº 0001788-20.2023.8.26.0624
Rodovias Integradas do Oeste S.A(Spvias)
Willians Francisco dos Santos
Advogado: Jose Ferreira Lima Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2019 15:02