TJSP - 1003639-94.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:21
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2025 13:00
Documento Juntado
-
08/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 16:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/01/2025 15:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
07/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
06/01/2025 12:30
Petição Juntada
-
19/12/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 13:12
Ofício Expedido
-
19/12/2024 13:12
Ofício Expedido
-
19/12/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:26
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:12
Petição Juntada
-
16/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 11:03
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/08/2024 10:41
Mandado Urgente Expedido
-
27/08/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 17:12
Petição Juntada
-
19/08/2024 19:14
Petição Juntada
-
22/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 17:19
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
-
20/06/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 00:48
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 11:19
Petição Juntada
-
07/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:20
Petição Juntada
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02/02/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 14:51
Documento Juntado
-
31/01/2024 14:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
31/01/2024 14:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
31/01/2024 14:50
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
31/01/2024 14:50
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
31/01/2024 14:50
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/11/2023 20:57
Petição Juntada
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31/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:31
Petição Juntada
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06/09/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
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06/09/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2023 12:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1003639-94.2023.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Se requestado, fica desde já indeferido o segredo de justiça, porque se trata de ação com caráter eminentemente patrimonial, sem repercussão em interesse público e matérias, até agora, capazes de afetar aspectos da intimidade.
A mera conveniência da parte autora em procurar ocultar da parte adversária os atos processuais e o teor de cada um deles não justifica, só por si, a restrição à regra constitucional e legal da publicidade.
Aliás, atente a Serventia para o Comunicado CG/TJSP n. 239/2019.
Diante do contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Decreto-Lei n. 911/69) assinado pelas partes (fls. 16/24) e da MORA COMPROVADA pela notificação de fls. 25/27, DEFIRO a LIMINAR de BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMOTOR descrito na petição inicial.
Pelo mesmo mandado, cumprida a liminar, INTIME-SE o pólo passivo para PAGAR a integralidade da DÍVIDA em 05 dias (diga-se, os valores apresentados e comprovados na vestibular, especialmente, as parcelas vencidas e vincendas), se quiser ter o bem restituído livre de ônus e evitar a imediata consolidação da propriedade e posse plena do bem em favor do credor fiduciário.
Ainda pelo mesmo mandado, também, se cumprida a liminar, CITE-SE o pólo passivo para APRESENTAR DEFESA em 15 dias, contados da execução da liminar, sob pena revelia.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e como ofício, observando-se o art. 212 do CPC, com concurso de força policial e ordem de arrombamento, se necessários.
OBS: Para dinamizar e evitar desencontros, deverá a parte autora contatar o Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados deste Fórum, agendando dia e hora para cumprimento da medida, cabendo ao representante indicado da parte autora providenciar todo o necessário, sob pena de revogação da liminar (art. 998 das NSCGJ/TJSP).
Para publicização e todos os fins, estabeleço como ponto público de encontro o Fórum local.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar ao Meirinho o bem e seus respectivos documentos.
Int.
Caçapava, 22 de agosto de 2023. -
24/08/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 10:15
Mandado Urgente Expedido
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24/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
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23/08/2023 18:21
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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