TJSP - 1006566-50.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006566-50.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado, havendo interesse, deverá a parte dar início a fase de cumprimento de sentença.
O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados".
Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente".
Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado".
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Na inércia, arquivem-se os autos.
Intime-se a parte requerida, por carta com prazo de 60 dias, para recolher as custas iniciais, correspondente a 1% do valor atualizado da causa (art. 4º, I, Lei Estadual 11.608/03), em razão da sucumbência estabelecida na sentença, pois tais verbas são devidas ao Estado, uma vez que à parte requerente foi concedido o benefício da gratuidade de Justiça, observando os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente.
Quando da instauração do cumprimento de sentença, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente.
Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) -
27/08/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 00:54
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:10
Expedição de Carta.
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26/08/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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14/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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