TJSP - 1001721-41.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001721-41.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celso Tiburcio dos Santos -
Vistos. 1) Cuida-se de Ação Previdenciária de natureza acidentária, DISTRIBUÍDA a este juízo em 29/08/2025 (fls. 01/12).
Todavia, com fulcro nas Resoluções CNJ n. 385/2021 e n. 398/21, bem como no Provimento CSM n. 2.660/2022, diante da implementação dos Núcleos de Justiça 4.0 - ACIDENTES DO TRABALHO DO INTERIOR E DO LITORAL, considerando o preenchimento dos requisitos, declino da competência para julgamento da ação e determino a sua redistribuição ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior da Comarca local, que detém competência exclusiva para processar e julgar as ações de Acidentes do Trabalho.
A propósito, peço vênia também para citar a R.
PORTARIA CONJUNTA Nº 10.507/2024, do E.
Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que disciplina: "Art. 2º.
O "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral " do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. § 1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo". 2) Assim, em virtude da existência de antecipação de tutela, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição, com as anotações e as formalidades legais independentemente da estabilização da ação. 3) Intime-se. - ADV: LUCIANA LAZAROTO SUTTO (OAB 327878/SP) -
04/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:15
Declarada incompetência
-
01/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1072753-89.2024.8.26.0100
Joao Carlos Alliegro de Lima
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Marcia Vieira da Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 09:07
Processo nº 0000691-25.2025.8.26.0491
Bruna Stefani Mata de Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Debora dos Santos Alves Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2015 15:32
Processo nº 0011222-72.2025.8.26.0071
Jose Alves da Silva
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Alessandra Garcia Ferreira Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 14:33
Processo nº 1025055-04.2024.8.26.0451
Joviano Rodrigues de Magalhaes
Dedini S/A Industrias de Base
Advogado: Antonio de Jesus Volpato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 10:49
Processo nº 1072685-13.2022.8.26.0100
Adilson Tadeu da Silva de Santis
Nhambiquaras Empreendimento Imobiliario ...
Advogado: Israel Santiago Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2022 22:12