TJSP - 1001772-59.2024.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001772-59.2024.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila Rafaela Ribeiro Paz e outro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Chamei o feito à ordem.
Considerando o Comunicado n. 02/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP e a Recomendação n. 159/2024 do CNJ, que identificam boas práticas para o tratamento do elevado número de distribuição de demandas repetitivas, sem apresentação das particularidades do caso concreto e com pedidos indistintos de gratuidade da Justiça de forma generalizada em todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo, determino as seguintes providências: 1) apresente a parte autora declaração ou procuração com firma reconhecida por autenticação (comparecimento pessoal perante tabelião público), devendo conter necessariamente o seguinte: a) se declara conhecer o conteúdo das ações distribuídas em seu nome nesta comarca, com apontamento individual de cada processo; b) se declara conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé. 2) apresente comprovante de que tentou obter a satisfação do problema mediante algum meio extrajudicial (como aplicativo, e-mail ou mensagens com o SAC etc.); 3) apresente comprovante de endereço atualizado em nome próprio, não sendo suficiente mera declaração unilateral; 4) apresente a parte autora, para avaliação da gratuidade da Justiça, comprovação detalhada e minuciosa de sua condição de hipossuficiência econômica, em especial com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis: a) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica, ou, se isento, declaração de isenção emitida pela Receita Federal, não sendo suficiente mera declaração unilateral de próprio punho; b) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; c) certidão, emitida pela Junta Comercial ou outro órgão competente, de que não possui não exerce atividade empresária (não possui CNPJ no nome), de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; d) certidão do Cartório de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificar a quantidade de imóveis em seu nome; e) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; f) extratos de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda.
Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências que este juízo entender pertinentes.
A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial ou o cancelamento da distribuição, conforme o caso.
Prazo: 10 (dez) dias improrrogáveis.
Após, conclusos para deliberações.
Intime-se - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/SP) -
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:24
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 12:01
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:07
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
-
14/02/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 00:40
Juntada de Petição de Réplica
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11/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:18
Expedição de Carta.
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19/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:31
Recebida a Petição Inicial
-
14/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
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09/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 09:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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