TJSP - 1505008-36.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1505008-36.2023.8.26.0014/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: V.V. da Silva Moveis Ltda - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO DESTA CÂMARA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA FESP, MANTIDA A SENTENÇA QUE QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DECRETAR A NULIDADE DE CDAS COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FESP APONTANDO SUPOSTAS VÍCIOS DO JULGADO E OBJETIVANDO A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - REJEIÇÃO DE RIGOR.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL AS ARGUMENTAÇÕES INSERTAS NO CORPO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RELATIVAS ÀS PRETENSAS OMISSÕES NÃO PROSPERAM NA MEDIDA EM QUE AS TESES AVENTADAS FORAM OBJETO DE APRECIAÇÃO DO “DECISUM”, AINDA QUE DE MANEIRA SUCINTA OU REFLEXA DESNECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS DO JULGADO INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE EFEITOS INFRINGENTES DOS EMBARGOS INADMISSÍVEIS INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022 DO NOVO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) (Procurador) - Julio Cesar Barbeiro Constantino (OAB: 49742/PR) - 1º andar -
20/05/2025 13:10
Decurso de Prazo
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04/03/2025 01:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/02/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
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26/02/2025 16:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:15
Apelação/Razões Juntada
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21/02/2025 19:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/02/2025 19:31
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
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20/02/2025 15:59
Realizado cálculo de custas
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14/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:03
Remetido ao DJE
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10/01/2025 14:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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16/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:44
Decurso de Prazo
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06/07/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 11:13
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
04/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/05/2024 12:06
Petição Juntada
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29/04/2024 11:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
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03/04/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 09:13
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:25
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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02/03/2024 01:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/02/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 18:14
Remetido ao DJE
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20/02/2024 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2024 15:40
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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12/01/2024 15:02
Conclusos para despacho
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05/01/2024 13:05
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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30/12/2023 06:00
AR Positivo Juntado
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18/12/2023 06:08
Certidão Juntada
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15/12/2023 13:40
Carta de Citação Expedida
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13/12/2023 11:37
Determinada a Citação em Novo Endereço
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13/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:05
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
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18/11/2023 01:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/11/2023 14:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/11/2023 14:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
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23/10/2023 01:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/10/2023 08:45
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
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09/10/2023 08:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/10/2023 08:18
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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06/10/2023 09:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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18/09/2023 13:28
Carta de Citação Expedida
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18/09/2023 13:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/09/2023 10:42
Conclusos para decisão
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15/09/2023 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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