TJSP - 0003858-31.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 04:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/09/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003858-31.2025.8.26.0077 (processo principal 1009432-52.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Quitação - Gon Comércio de Tintas Ltda - Epp - I - Intime-se a parte executada revel, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
II - Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando I, providencie a parte exequente a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias.
III - Se decorrido in albis o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP) -
04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 20:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008702-98.2023.8.26.0037
Erik Luiz Palha
Maria do Carmo Quinello Carnesseca
Advogado: Jose Sebastiao Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 17:47
Processo nº 1019214-06.2023.8.26.0114
Marco Antonio dos Santos
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 10:13
Processo nº 1019214-06.2023.8.26.0114
Marco Antonio dos Santos
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 12:33
Processo nº 1017204-26.2025.8.26.0564
Azul Companhia de Seguros Gerais
Priscila Bezerra de Menezes
Advogado: Dione Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 17:36
Processo nº 1001112-05.2020.8.26.0222
Ricardo Banhato
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Edilberto Acacio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2020 11:43