TJSP - 1008433-45.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008433-45.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geovani Ferreira Lima -
Vistos.
Anote-se a concessão de assistência judiciária gratuita à autora, deferida em sede de agravo de instrumento (fls. 60/61).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 246, §1º-A do CPC, a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico implicará na expedição de carta ou mandado.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. (Peticionamento eficaz: A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Assim, categorizar corretamente como "Guia de Recolhimento" (código 38005) otimizará a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito.) Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:43
Juntada de Decisão
-
18/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 02:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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