TJSP - 1001889-80.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 22:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001889-80.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Matheus Vinicius Galvão Fabiano - Nos termos do art. 82,§3º do CPC: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo", ficam diferidas as custas.
Anote-se.
Deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza da controvérsia e por não vislumbrar, neste momento, viabilidade de conciliação, ante a manifesta falta de interesse da requerente.
Além disso, cumpre ao Magistrado zelar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF).
Cite-se e intime-se o requerido para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigos 335, III e 231, I). - ADV: MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:48
Expedição de Carta.
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25/08/2025 14:48
Expedição de Carta.
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25/08/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
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21/08/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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