TJSP - 1018694-66.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018694-66.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Joao de Araujo - - Luciana Plens Gimenes de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade da taxa de remoção de lixo referente aos imóveis de inscrição municipal nº 74.21.49.129501.000 e 75.54.590456.00.000, pelo período mencionado na inicial e enquanto o serviço não for efetivamente disponibilizado aos contribuintes.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOAO DE ARAUJO (OAB 85483/SP), RICARDO DEVITO GUILHEM (OAB 195602/SP), JOAO DE ARAUJO (OAB 85483/SP) -
27/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:39
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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