TJSP - 1011404-09.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011404-09.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Telma Maria dos Santos - Fls.127/129: Conheço dos embargos porque tempestivos.
No mérito, contudo, os embargos não merecem provimento.
Em que pesem as alegações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister.
Nota-se que a decisão de fls. 127/130 está devidamente fundamentada, tendo negado o pedido liminar por entender ausente o requisito do "periculum in mora." E, como se sabe, não servem os embargos de declaração para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado por inconformismo da parte.
Em suma, é perceptível que a discórdia do embargante não se volta contra o aspecto formal da sentença, mas contra o seu conteúdo, sobretudo porque se postula, em realidade, a inversão do resultado com a concessão da tutela de urgência, o que somente é possível através de recurso próprio.
Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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27/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
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17/08/2025 05:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
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11/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:15
Expedição de Carta.
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08/08/2025 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:27
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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