TJSP - 1028147-85.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 23:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028147-85.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Orcila Oliveira Rosa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar o recálculo do quinquênio e sexta-parte para incluir o PISO SALARIAL DOCENTE, bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, assim como seus reflexos no décimo terceiro salário, observada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
No mais, quanto aos consectários legais, até 08/12/2021, aplica-se o IPCA-E; a partir de 09/12/2021 aplica-se o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113 (Correção monetária e juros de mora limitados à taxa SELIC).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Não há remessa necessária. - ADV: RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP) -
27/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:39
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 12:49
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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